Mesa Diretora

Adrielly Angelo da Costa Santos Marques

Presidente

Adrielly Angelo da Costa Santos Marques
Amauri Vieira Marques

Vice-presidente

Amauri Vieira Marques
Nadya Fernandes dos Santos

1º Secretário

Nadya Fernandes dos Santos
André Barros Bastos

2º Secretário

André Barros Bastos
João Victor Passos Amorim

Membro

João Victor Passos Amorim

Competências

Regimento Interno – Seção II – Art. 33. A Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais:
I — dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II — promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III — propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
IV — conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V — apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais;
VI — declarar a perda ou extinção de mandato de Vereadores na forma deste Regimento;
VII -assegurar, nos recessos, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara, se necessário;
VIII — propor, privativamente à Câmara, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, patrimônio, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
IX — propor projeto de lei dispondo sobre a fixação da remuneração dos servidores da Câmara, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias;
X — elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
XI — encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XII — requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;
XIII — apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades;
XIV — enviar ao Poder Executivo, até o dia primeiro de março, às contas do exercício anterior para serem incorporadas as contas da Prefeitura;
XV — superintender os serviços administrativos da Câmara;
XVI — promover a segurança do Poder Legislativo.