Comissão de Obras, e Serviços Públicos

Presidente: João Batista Machado – PSDB
Relator: Max Miliano Fernandes – PSDB
Membro: Marcos Roberto de Souza – UNIÃO

Art. 49. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionária de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas a deliberação da Câmara, e também:
I — política de planejamento, construção, gerenciamento e manutenção dos sistemas de transportes do Município;
II — opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Uso do Solo, Expansão Urbana, Regularização Fundiária e às políticas e programas de habitação popular,
III — todo projeto de lei que tratar de desafetação de área pública, deverá ser submetido à apreciação da Comissão, que deverá fazer uma inspeção no local e emitir parecer técnico;
IV — prestação de serviços públicos em geral;
V — energia, comunicações e saneamento;
VI — sobre todas as proposições relacionadas ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico e social do Município de Palmeiras de Goiás, bem como conduzir eventos, como consultas e audiências públicas, estudos, pesquisas e debates acerca do tema;
VII — alterações no Código de Postura do Município.