Art. 37. São atribuições dos Primeiro e Segundo Secretários, além de outras que vierem a ser estatuídas:
I — secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;
II — redigir ou superintender a redação das atas;
III — zelar pelos documentos e livros da Câmara;
IV — receber e fazer a correspondência oficial da Câmara, exceto a das Comissões;
V — referendar os atos do Presidente;
VI — substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
VII — constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
VIII — fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IX — ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
X — auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento Interno;
XI — assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.