Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: João Victor Passos Amorim – PSDB
Relator: João Batista Machado – PSDB
Membro: Edivalci de Sousa Lemes – PRB

Art. 47. Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I — manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico, jurídico, regimental, de técnica
legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos;
II — parecer sobre reforma da Lei Orgânica;
III — elaborar relatório sobre veto.
§1° A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios.
§2° Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão
arquivados.
§3° 0 autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 3 (três) dias, e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário,
através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§4° Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.