Presidente: Amauri Vieira Marques – PSB
Relator: Max Miliano Fernandes PSDB
Membro: Diego Dias Lopes — PSB
Art. 48. Compete a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário, fiscalizatório e,
especialmente, sobre:
I — o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II — os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III — fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária, matérias financeiras, contábeis, tributárias e orçamentárias relativas ao Município;
IV — proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita
do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V — proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e a remuneração dos Vereadores;
VI — requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal, nos termos da legislação
vigente, com vistas ao cumprimento do processo de fiscalização;
VII — zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários.