Comissão de Segurança Pública, Promoção Social, Defesa da Mulher e Direitos Humanos

Presidente: Marcos Paulo Bonifácio Marinho – PODEMOS
Relator: Wilson Carlos Ferreira Perillo – PSDB
Membro: Nádya Fernandes dos Santos – PDT

Art. 52. Compete a Comissão de Segurança Pública, Promoção Social, Defesa da Mulher e Direitos Humanos, fiscalizar informar e dar parecer sobre todos os processos que envolvam a segurança pública, direitos da criança e do adolescente, ambiente familiar, da proteção aos idosos, portadores de deficiência, acessibilidade e correlatos e também:
I — emitir parecer opinativo em processos referentes às pessoas com deficiência elou necessidades especiais, compreendendo qualquer restrição física, intelectual, visual, auditiva, sensorial de natureza permanente ou transitória, ou de qualquer outra necessidade especial, além de criar, discutir e fomentar políticas públicas sobre os temas, emitir pareceres com relação às matérias, manifestar sobre todos os assuntos que envolvam seus interesses, em especial, o cumprimento do Estatuto dos Portadores de Deficiência;
II — opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos;
III — acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos, no Município de Palmeiras de Goiás;
IV — fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos Direitos Humanos;
V — colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
VI — pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Palmeiras de Goiás para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais Comissões da Casa;
VII – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos humanos e cidadania.