Art. 34. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:
I — quanto às sessões da Câmara:
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) convocar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, para as sessões extraordinárias;
c) manter a ordem no recinto da Câmara;
d) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento Interno, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
e) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental, podendo determinar o corte do áudio do microfone em sessões presenciais e virtuais;
f) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
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