Mesa Diretora

Tais Cardoso Lopes

Presidente

Tais Cardoso Lopes
Max Miliano Fernandes

Vice-Presidente

Max Miliano Fernandes
João Batista Machado

Primeira Secretaria

João Batista Machado
João Victor Passos Amorim

Segunda Secretaria

João Victor Passos Amorim

Competências

Regimento Interno – Seção II – Art. 33. A Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais:
I — dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II — promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III — propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
IV — conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V — apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais;
VI — declarar a perda ou extinção de mandato de Vereadores na forma deste Regimento;
VII -assegurar, nos recessos, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara, se necessário;
VIII — propor, privativamente à Câmara, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, patrimônio, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
IX — propor projeto de lei dispondo sobre a fixação da remuneração dos servidores da Câmara, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias;
X — elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
XI — encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XII — requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;
XIII — apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades;
XIV — enviar ao Poder Executivo, até o dia primeiro de março, às contas do exercício anterior para serem incorporadas as contas da Prefeitura;
XV — superintender os serviços administrativos da Câmara;
XVI — promover a segurança do Poder Legislativo.